sábado, 15 de abril de 2017

Publicado o Edital do Enem 2017


O Edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10, e traz todas as regras e as novidades que marcam esta edição. O Exame passa a ser realizado em dois domingos consecutivos, 5 e 12 de novembro, de acordo com a vontade da maioria dos participantes da Consulta Pública realizada entre janeiro e fevereiro. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estima a participação de 7,5 milhões de participantes. O Enem deixa de certificar o Ensino Médio, tarefa que volta a ser cumprida pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), próprio para essa finalidade.
Inscrições e taxa - As inscrições para o Enem 2017 devem ser feitas entre 8 e 19 de maio pela página do participante. Já o pagamento da taxa de inscrição pode ser feito até 24 de maio. O valor da inscrição passa a ser de R$ 82. O aumento corrige o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) não aplicado nos últimos anos. Estão isentos do pagamento da taxa: estudantes de escolas públicas concluintes do ensino médio em 2017; participantes carentes, de acordo com o CadÚnico (Dec. nº 6.135/2007); estudantes que se enquadrarem às exigências da Lei nº 12.799/2013.
Provas - A redação passa a ser aplicada no primeiro dia de provas, 5 de novembro, juntamente com Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Ciências da Humanas e suas Tecnologias. Com isso, o primeiro dia passa ter a maior duração: 5 horas e 30 minutos. No segundo dia, 12 de novembro, com 4 horas e 30 minutos de duração, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.
Segurança - Além de todos os instrumentos já adotados, o Inep estreia mais um item de segurança nesta edição: Cadernos de Questões personalizados com nome e número de inscrição do participante, o que facilitará a identificação de possíveis fraudadores. Os Cadernos de Questões seguem tendo cores diferentes, mas não será mais necessário assinalar a cor correspondente no Cartão Resposta. O participante segue tendo que transcrever a frase de segurança do Caderno de Questão para o Cartão Resposta. O Cartão Resposta vira encartado no Caderno de Questões.
Atendimento Especializado - Um novo recurso de acessibilidade começa a ser oferecido, em caráter experimental, no Enem 2017. Os participantes surdos ou deficientes auditivos poderão participar de aplicação experimental de um dispositivo em vídeo contendo questões traduzidas em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Outra novidade é em relação ao tempo adicional, que não poderá mais ser solicitado na hora da prova, mas apenas no ato da inscrição. O recurso é uma exclusividade de participantes deficientes ou com outra condição especial.
Atendimento Específico - A inclusão da opção Outra Condição Específica é outra novidade e contemplará participantes que não se enquadram nos requisitos necessários ao  atendimento especializado, mas precisam de algum recurso para a prova, considerando um rol de CID´s. Com provas apenas nos domingos, deixa de ser oferecido o atendimento específico para sabatistas, participantes que guardam o sábado por questões religiosas.
Laudos - A inserção de laudo comprobatório que motivou a solicitação de atendimento especializado deverá ser feita no ato da inscrição. O resultado da análise do laudo deverá ser consultado na Página do Participante. Em caso de indeferimento, o Inep comunicará ao participante para o envio de um novo documento. O participante terá três dias para inclusão de um novo documento (recurso) para análise. Em caso de indeferimento, será retirada a solicitação de tempo adicional.
O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) que não tiver laudo médico comprobatório poderá apresentar declaração ou parecer com o nome completo do participante, emitida por entidade ou profissional habilitado na área da saúde, com a descrição do transtorno, bem como a identificação da entidade ou profissional declarante, com assinatura e carimbo. Em caso de indeferimento de solicitações exclusivas de atendimento para dislexia, interprete de libras e discalculia, que não inclua solicitação de tempo adicional, será retirado todo o atendimento solicitado, devido à correção diferenciada da redação.
Ausência – O participante que obtiver a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Enem 2017 e não comparecer para a realização das provas nos dois dias de aplicação, e desejar solicitar nova isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2018, deverá justificar sua ausência no sistema de inscrição de 2018. A justificativa deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a inserção de atestado médico, documento judicial, certidão pública ou boletim de ocorrência que comprove e justifique a ausência no Exame. Não será aceita declaração emitida pelo próprio participante.
Entenda os critérios para isenção
O participante que estiver concluindo o Ensino Médio na rede pública de ensino em 2017 terá isenção automática da taxa de inscrição. Outros dois critérios de isenção, e que devem ser solicitados, são baseados no Decreto  6.135/2007, sobre o cadastro de famílias de baixa renda junto ao CadÚnico, e a Lei 12.799/2013, sobre a isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior.

No caso de opção pelo Decreto, o participante deverá indicar se está ou não inscrito no CadÚnico. Se está no cadastro, deverá inserir seu NIS ou declarar que está cadastrado.
Caso ainda não possua o número do NIS, o sistema disponibilizará uma declaração. Para quem informar o NIS o sistema fará as seguintes validações: se o NIS for encontrado a carência será deferida. Se o NIS for encontrado, mas é de outra pessoa ou já tiver sido utilizado, o sistema apresentará a mensagem “NIS cadastrado para outra pessoa no CadÚnico”.
Se o NIS não for encontrado ou for inválido, o participante receberá a mensagem “NIS não localizado”. Se o NIS for encontrado, mas for de pessoa não carente de acordo com o decreto, aparecerá a opção “Gerar GRU”. Para quem informar não ter o cadastro no CadÚnico o sistema gerará a GRU para o pagamento. A validação do NIS deverá ser feita de acordo com os dados da Receita Federal e os dados do CadÚnico.
No caso de opção pela Lei, a carência será concedida a partir da validação das informações prestadas pelo participante no questionário socioeconômico.

FONTE: http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/693017

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